A LGPD SE APLICA À MINHA EMPRESA?
A Lei Geral de Proteção de Dados é a norma que regula o uso de Dados Pessoais tratados por Pessoas Jurídicas de Direito
Público ou Privado. De forma bem resumida, a LGPD vem para criar regras sobre como as empresas devem coletar, armazenar e
compartilhar os dados pessoais que estão sob sua guarda.
Ou seja, se você possui um CNPJ e coleta dados pessoais, você deve estar adequado a esta lei o quanto antes.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS QUE MINHA EMPRESA PODE SOFRER CASO ELA NÃO ESTEJA ADEQUADA À LGPD?
As punições causadas pela lei são divididas em duas: Sanções Administrativas e Sanções Judiciais.
Sanções Administrativas:
Advertência
Multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
Multa diária
Publicidade da infração em todos os meios de comunicação atuais
Bloqueio do banco de dados pessoais
Eliminação dos dados pessoais armazenados pela empresa
Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados da empresa
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
Sanções Judiciais:
Indenização por danos morais
Indenização por danos materiais
LGPD – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados é a norma que regula o uso de Dados Pessoais tratados por Pessoas Jurídicas de Direito
Público ou Privado. De forma bem resumida, a LGPD vem para criar regras sobre como as empresas devem coletar, armazenar e
compartilhar os dados pessoais que estão sob sua guarda.
Ou seja, se você possui um CNPJ e coleta dados pessoais, você deve estar adequado a esta lei o quanto antes.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS QUE MINHA EMPRESA PODE SOFRER CASO ELA NÃO ESTEJA ADEQUADA À LGPD?
As punições causadas pela lei são divididas em duas: Sanções Administrativas e Sanções Judiciais.
Sanções Administrativas:
Advertência
Multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
Multa diária
Publicidade da infração em todos os meios de comunicação atuais
Bloqueio do banco de dados pessoais
Eliminação dos dados pessoais armazenados pela empresa
Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados da empresa
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
Sanções Judiciais:
Indenização por danos morais
Indenização por danos materiais
LGPD – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO